Regulamento para atendimento online

A Resolução CFP nº 11/2018, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), foi um marco importante ao permitir a realização de atendimentos mediados por tecnologias da informação, mediante cadastro na plataforma e-Psi. Com a pandemia de COVID-19, o CFP publicou a Resolução CFP nº 4/2020, autorizando todos os profissionais devidamente inscritos em seus respectivos conselhos regionais a atuarem remotamente, o que foi fundamental para garantir acesso contínuo à saúde mental.

O Conselho Federal de Psicologia posiciona-se de forma favorável ao uso das tecnologias como meio de ampliar o acesso à saúde mental, desde que o atendimento preserve os princípios éticos da profissão — como o sigilo, o respeito à dignidade do cliente e a qualidade técnica do serviço prestado. A regulamentação e o acompanhamento constante da prática online são considerados essenciais para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.

Tendo como objetivo conectar pessoas que precisam de ajuda psicológica a um atendimento humanizado, propomo-nos a viabilizar tal atendimento com qualidade e preços justos, havendo diferenciação entre os valores para consulta agendada e atendimento emergencial, já que, no segundo caso, se houver possibilidade, a profissional abdicará do que estiver fazendo para prestar o imediato socorro.

Ressaltamos que, em caso de ideias suicidas, deve-se buscar ajuda no Centro de Valorização da Vida (CVV) ligando para o número 188, haja vista o foco específico da referida instituição, não sendo a busca de um profissional de Psicologia numa primeira abordagem o meio mais eficaz para reverter esses casos.

O atendimento nesta plataforma será sempre iniciado pela psicóloga, que efetuará uma videochamada no horário previsto, havendo tolerância de 05 (cinco) minutos para ambas as partes nos atendimentos agendados, em função de eventual defasagem nos ajustes dos relógios. Nos atendimentos emergenciais, a videochamada será iniciada pela profissional em até 20 (vinte) minutos a contar da confirmação do pagamento da consulta. Ressaltamos que o paciente só deve efetuar o pagamento após confirmação da disponibilidade do horário, que será sempre seguida de um link para pagamento da sessão.

Em ambas as modalidades de atendimento, é facultado ao paciente dispensar o atendimento contratado e ser integralmente reembolsado em caso de atraso superior ao tempo de tolerância por parte da profissional. Caso o paciente não esteja disponível no momento da chamada, a terapeuta manter-se-á disponível por 50 (cinquenta) minutos, tempo equivalente à duração da sessão, a partir do momento da chamada. Caso a profissional não realize a chamada dentro da tolerância supracitada, esta obriga-se a estender o horário para encerramento da sessão.

Em caso de problemas técnicos que inviabilizem o início ou a continuidade da sessão por videochamada, fica a critério do paciente aceitar ou não outra modalidade de atendimento (áudio, texto ou ligação). Caso o paciente opte por interromper ou não iniciar a sessão por dificuldades técnicas, cabe à psicóloga repor o período perdido e, caso o atendimento não se tenha iniciado, pode o contratante solicitar reembolso. Caso já tenha ocorrido o início da sessão, cabe apenas a reposição do tempo.

Não haverá atendimento sem pagamento prévio e a diferença entre preços praticados nas diferentes modalidades (atendimento agendado e atendimento emergencial) dá-se por conta da disponibilidade do profissional em diferentes contextos e diferentes horários, não se alterando o tempo de duração das sessões que é de 50 (cinquenta) minutos. Se, encerrado o período de atendimento, o paciente explícita ou implicitamente oferecer resistência ao término da sessão, poderá a terapeuta interrompê-la sumariamente. Fica também reservado à profissional o direito de encerrar o atendimento caso o paciente lhe dirija tratamento desrespeitoso, neste caso não haverá qualquer reembolso.

Em caso de desmarcação da consulta por parte do paciente com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caber-lhe-á reembolso integral de valores pagos, o que ocorrerá também caso a desmarcação ocorra por parte do profissional. Para desmarcar o atendimento, o paciente deverá sempre entrar em contato com a plataforma pelos canais oferecidos no site.

Lucia Helena Pinho da Silveira - CRP 4/11624